Natacha Correia

Conhece os seus direitos enquanto consumidor?

15.03.2022
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15 de março é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Celebre-o com conhecimento.

Sabia que os dos Direitos do Consumidor são de tal modo importante que estão previstos na Constituição da República Portuguesa?

Neste artigo ficará a conhecer quais são os seus direitos enquanto consumidor e o que deve fazer quando vê os seus direitos desrespeitados.  

Afinal, os seus direitos estão consagrados no Artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa, mas também na Lei dos Direitos dos Consumidores (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho).

1. O que é um consumidor?

Um consumidor é todo aquele que adquire bens, serviços destinados ao uso pessoal, familiar ou doméstico a alguém que exerce uma atividade económica que vise a obtenção de lucro.

Não é consumidor quem obtém ou utiliza bens ou serviços para satisfação das necessidades profissionais ou empresariais.

2. Sabia que os direitos do consumidor estão previstos na Constituição?

O artigo 60.º da Constituição refere-se aos direitos dos consumidores de uma forma generalizada.

Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.

Além disso, a publicidade de que são alvo está disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indireta ou dolosa.

Finalmente, os consumidores podem-se representar por associações de consumidores e cooperativas que têm direito ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores.

Estes são direitos dos cidadãos, enquanto consumidores, que se impõem aos próprios operadores económicos fornecedores de bens, desde a produção até à distribuição final.

3. Quais são os direitos do consumidor?

A Lei de Defesa dos Consumidores detalha os direitos do consumidor, o que está patente na informação divulgada pelas associações de defesa dos consumidores.

Assim, o consumidor tem direito:

- À qualidade dos bens e serviços;

- À proteção da saúde e da segurança física;

- À formação e à educação para o consumo;

- À informação para o consumo;

- À proteção dos interesses económicos;

- À prevenção e à reparação dos danos patrimoniais que resultem da ofensa dos seus interesses ou direitos;

- À proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;

- À participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses.

A aplicação destes direitos estende-se a todo o tipo de consumo, desde serviços de primeira necessidade como água ou eletricidade, à compra de carro, aos serviços bancários, de seguros, de alimentação ou mesmo à escola.

4. Onde podemos encontrar informação sobre os direitos do consumidor

Os melhores locais para se esclarecer sobre os direitos do consumidor é nas instituições e associações de defesa do consumidor.

- Direção Geral do consumidor: É o organismo público do Ministério da Economia que exerce a política de defesa do consumidor em Portugal. Além disso, desenvolve iniciativas de informação e sensibilização sobre os direitos dos consumidores nos diversos setores de atividade, tais como o comércio, os serviços públicos essenciais e o turismo. Visite também o portal do consumidor.

- DECO - Associação Portuguesa para a Defesa Do Consumidor: É uma das mais reconhecidas associações de defesa do consumidor. Tem a sede em Lisboa e sete estruturas regionais, incluindo na Madeira, conta atualmente com mais de 370 mil associados. Tem como objetivo informar, esclarecer, consciencializar e capacitar os consumidores na defesa dos seus direitos. Foca-se na informação, formação e educação, e representação dos consumidores. 

- Centro Europeu do Consumidor Portugal: A mais importante área de atuação desta entidade é a informação e a assistência prestada aos consumidores na resolução de conflitos de consumo de natureza transfronteiriça. Através desta organização é possível a resolução de litígios em linha,aceder a meios de resolução alternativos noutros países, assistência aos consumidores e informação aos consumidores destinatários de serviços.

- Anacom – Autoridade Nacional das Comunicações  – Quando as questões de consumo dizem respeito a telecomunicações, o regulador do setor das comunicações presta serviço de defesa do consumidor. No site encontra informação detalhada sobre a legislação em vigor. A Anacom informa, orienta e investiga queixas e reclamações com o objetivo de salvaguardar os direitos do consumidor.

- Associação de Consumidores da Região dos Açores (ACRA) – Esta instituição privada de utilidade pública garante a defesa do consumidor no arquipélago dos Açores. Entre outras áreas, os associados têm direito a apoio jurídico em questões de conflitos de consumo, a associação faz ações de sensibilização nas escolas, dá acesso a sugestões e conselhos e ainda sobre a retirada de produtos do mercado por defeito de fabrico.

Estes são apenas alguns exemplos, por existem ainda associações locais ou verticais que defendem os direitos dos consumidores.

Em suma, os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços, à proteção da saúde e da segurança física, à formação e à educação para o consumo, à informação para o consumo (incluindo informação pré-contratual, direito de retratação e direito de compensação) e à proteção dos interesses económicos.

A melhor forma de defender os seus direitos é informar-se. Esteja atento ao que estes organismos aqui referidos e outros divulgam regularmente e salvaguarde-se. ​​​​​​​

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