Natacha Correia

Saiba como beneficiar do pacote Mais Habitação

02.06.2023
Outros

As novas medidas procuram ajudar a combater a crise na habitação.


Com o aumento dos preços do mercado imobiliário, a crise na habitação tornou-se uma preocupação transversal da sociedade portuguesa.

Para promover o reforço da oferta habitacional no mercado português, o governo lançou o programa “Mais Habitação”.  

Entre as medidas anunciadas estão os apoios diretos a rendas, a suspensão de novas licenças para alojamento local (AL) e a reavaliação das existentes, o arrendamento forçado de casas devolutas em condições de serem habitadas, as obras coercivas em casas devolutas e a simplificação dos licenciamentos.

Fique a conhecer melhor estas medidas, que poderão ter impacto direto na sua vida.


ALARGAMENTO DO MERCADO DE ARRENDAMENTO

O Estado propõe-se a arrendar todas as casas disponíveis durante cinco anos, desde que possa subarrendar. Outra medida proposta é a alteração dos contratos já existentes ou que sejam estabelecidos entre senhorios e inquilinos, para que em todos os pedidos de despejo que deem entrada no Balcão Nacional de Arrendamento após três meses de incumprimento, o Estado passe a substituir-se ao inquilino no pagamento e ao senhorio na cobrança da dívida, verificando se há uma causa social que possa resolver.

Para aumentar a oferta pública de habitações para arrendamento acessível, foi estabelecido um princípio de isenção de imposto de mais valias a quem venda diretamente ao Estado habitação, incluindo municípios, incentivando quem tem casas que não pretende usar a vender, para que se possa aumentar o número de habitação a colocar em arrendamento acessível. Ainda para alargar o mercado de arrendamento, foi criada uma linha de crédito de 150 milhões de euros para financiar as obras coercivas por parte dos municípios, que a lei já permitia, mas que raramente eram realizadas por dificuldades financeiras.

Através destas medidas, o objetivo do Estado é incentivar o regresso ao mercado de habitação frações que estão dedicadas ao alojamento local. As atuais licenças serão reavaliadas em 2030 e, posteriormente, haverá reavaliações periódicas; serão proibidas as emissões de novas licenças com exceção do alojamento rural nos concelhos do interior onde não há pressão urbanística e onde podem contribuir para a dinamização económica do território; os proprietários que transfiram fogos do alojamento local para arrendamento habitacional até final de 2024, terão uma taxa zero no IRS até 2030; será criada uma contribuição extraordinária aos alojamentos locais para financiar políticas de habitação.

Foram reforçados os incentivos fiscais para o arrendamento acessível, sem pagamento de IMT na aquisição de casas para arrendamento acessível. Quem realizar obras de reabilitação nestas casas pagará IVA à taxa de 6%, e terá total isenção de IRS sobre os rendimentos prediais.

Com o objetivo de melhorar os incentivos fiscais para todos os arrendamentos, foi baixada a taxa de 28% para 25%, reforçados os incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento se o contrato for entre 5 e 10 anos a taxa de 23% passará para 15%; se for entre 10 e 20 anos, a taxa de 14% baixará para 10%; e se for mais de 20 anos, baixará de 10% para 5%.


AUMENTO DA OFERTA DE HABITAÇÃO

Todos os terrenos classificados ou imóveis licenciados para comércio ou serviços, sem alteração de plano de ordenamento do território ou licença de utilização, poderão ser usados para construção ou reconvertidos para habitação. O Estado disponibilizará ainda terrenos ou edifícios públicos para cooperativas ou para o setor privado construir habitações a custos acessíveis.


SIMPLIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO

Neste caso, foram decididos dois tipos de medidas. Os projetos de arquitetura e de especialidades deixam de estar sujeitos a licenciamento municipal, passando a haver um termo de responsabilidade dos responsáveis dos projetos e ficando o licenciamento municipal limitado às exigências urbanísticas. Será cobrada uma penalização financeira às entidades públicas que não respeitem os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres ou tomada de decisão, passando a correr juros de mora a benefício do Estado.


COMBATE À ESPECULAÇÃO

Com o fim de concessão de novos Vistos Gold, serão apenas renovados os existentes se se tratar de investimentos imobiliários, apenas para habitação própria e permanente ou se for colocado no mercado de arrendamento a longo prazo.


APOIO ÀS FAMÍLIAS

Para apoiar as famílias quer no contrato de arrendamento, quer no crédito à habitação, no sentido de reduzir o endividamento, é permitida a isenção do imposto de mais-valias da venda de uma casa para amortização do crédito à habitação do próprio ou de um dos seus descendentes.

Todas as instituições financeiras que praticam crédito imobiliário têm de oferecer crédito a taxa fixa.  Foi criado ainda um apoio para créditos até 250 mil euros de famílias tributadas até ao 6.º escalão do IRS, o Estado bonificando o juro em 50% do valor acima do valor máximo a que foi sujeita a família no teste de stress que fez quando contratou o crédito.

No valor dos contratos de arrendamento já em vigor, atribui-se aos agregados familiares que tenham rendimentos até ao 6.º escalão de IRS inclusive, uma taxa de esforço superior a 35% e uma renda de casa no limite fixado pelo IHRU para o respetivo concelho, um subsídio do Estado até ao limite máximo de 200 euros mensais para as rendas.

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